Regulamento Interno

INTRODUÇÃO

O regulamento interno é um dos principais instrumentos para o bom funcionamento de qualquer sector de trabalho. Este regulamento é um meio que garante a aplicação eficaz do processo de ensino-aprendizagem desta escola.

Para por em andamento o nosso princípio educativo “ Maria Rivier uma educação para a vida” procuramos associar o a instrução e a educação, assim, queremos a partir da educação escolar “dar a criança uma chave para o futuro”. O nosso objectivo principal, e formar o homem integral e para materializar este propósito, procuramos educar a nível intelectual, moral, espiritual, humano e social.

O presente regulamento, e aplicado:

  • a todos os alunos matriculados nesta escola,
  • aos respectivos pais e encarregados de educação,
  • aos funcionários docentes e não docentes
  • aos membros da direcção da escola.

Para garantir a sua compreensão e organização o presente regulamento, está apresentado em capítulos, artigos e alíneas que facilitam a sua materialização.

MARIA RIVIER UMA MULHER DE FOGO

Maria Rivier, Mariazinha para os seus familiares, nasceu a 19 de Dezembro de 1768 em Montpezat, França. Por volta dos dezasseis meses, no fim de Abril de 1770, Mariazinha dá uma queda e fica enferma. A Senhora Rivier, mulher de uma grande fé, recorre à Virgem Maria. Todos os dias, leva Mariazinha para junto da estátua de Nossa Senhora da Piedade, Capela que fica perto da sua casa.

Pouco depois, a menina, que vê a mãe rezar, adquire uma certeza inabalável: “A Santíssima Virgem vai curar-me!”Deixada sozinha aos pés de Maria com o Filho morto nos braços, Mariazinha comtempla. Finalmente, a 8 de Setembro de 1774, Mariazinha começa a andar! Estes quatro, marcarão para sempre a vida de Maria Rivier. Ela obtém tudo da Virgem Maria.

Quando a Revolução Francesa começa, todo o acto religioso se torna suspeito. Maria Rivier convoca secretamente as assembleias do Domingo. Embora muito prudente, permanece a apóstola com coração de fogo! Em 1794, a povoação de Thueyts exige a sua presença. Parte como verdadeira missionária. Em breve, quatro jovens, pobres no ter e no saber, reúnem-se a ela e deixam-se abrasar pelo fogo do Evangelho.

Na hora em que todos os conventos se fecham, Maria Rivier vai abrir o seu. A 21 de Novembro, festa da Apresentação de Maria no Templo, Maria Rivier e quatro companheiras consagram-se a Deus. Rapidamente a nova comunidade se expande, apesar da sua pobreza.

Para Maria Rivier e suas filhas, a educação cristã da juventude é e permanecerá uma prioridade. Contudo, a educação da fé estende-se também aos adultos. Os pobres são privilegiados. Mesmo que a casa seja pobre, o acolhimento dos mais pobres é sagrado.

Nada detém o ardor apostólico de Maria Rivier. Os párocos pedem por vezes, que exorte os seus paroquianos, que reúna as mulheres e as jovens. Maria Rivier sustentada por uma força interior, exclama: “Ou fazer conhecer Jesus Cristo ou morrer!” Quando morre a 3 de Fevereiro de 1838, com a idade de 69 anos, esta apóstola com coração de fogo fundara 141 casas, recebera mais de 350 Irmãs para continuar a sua obra. Maria Rivier, “profeta para o nosso tempo”,foi beatificada em Roma, pelo Papa João Paulo II, a 23 de Maio de 1982.

Um dia as minhas filhas atravessarão os mares!” Esta profecia realiza-se em 1853 quando seis Irmãs chegam ao Canadá. Em 1873. Hoje, as Irmãs da Apresentação de Maria encontram-se em vinte países através do mundo: França, Suíça, Canadá, Estados Unidos, Inglaterra, Espanha, Itália, Madeira-Portugal, Moçambique, Japão, Filipinas, Senegal, Gâmbia, Irlanda, Peru, Brazil, Camarões, Equador. A nossa Casa Geral encontra-se em Castelgandolfo, Itália.

IRMÃS DA APRESENTAÇÃO DE MRIA

Missão

Na fidelidade às intenções da Fundadora, a bem-aventurada Maria Rivier – a “Mulher – Apóstolo”: as Irmãs da Apresentação de Maria participam na missão de ensino da Igreja, pela educação cristã da juventude; vão de preferência aos pequenos e aos pobres, àqueles que Cristo mais amou.

As Irmãs da Apresentação de Maria são em toda a parte e em todo o tempo, presença de Jesus, anúncio do Evangelho da Misericórdia. A sua compaixão impele-as a ter uma atenção especial para com os mais diminuídos da nossa sociedade.

 Carisma

A exemplo da Virgem Maria apresentando-se no Templo, as Irmãs da Apresentação de Maria, são chamadas a viver em espírito de adoração e de oferenda e, a participar na missão de ensino da Igreja, pela educação cristã da juventude, com uma especial atenção aos mais pobres.

O nosso zelo apostólico não conhece fronteiras, nem de raças nem de povos”…“Somos em toda a parte e em todo o tempo, presença de Jesus, anúncio do Evangelho da Misericórdia” (Regra de Vida).

Princípio educativo da escola

O nosso maior interesse é a criança que deve ser educada e ajudada a crescer como pessoa humana e espiritual. Sendo uma instituição religiosa, não temos fins lucrativos, por isso, damos prioridade as crianças mais necessitadas do nosso meio. Acolhemo-las em maior número e protegemo-las segundo as nossas possibilidades.

Para garantir a educação e formação humana da criança, procuramos e exigimos a colaboração dos pais no processo educativo e nos esforçamos na ligação escola comunidade.

 

PROJECTO EDUCATIVO DA REDE DE EDUCAÇÃO DA APRESENTAÇÃO DE MARIA!

Ponhamo-nos juntas e demos escola” (Maria Rivier).

O pessoal das escolas e centros educativos da Apresentação de Maria através do mudo, tem como Missão comum a formação integral, humana, cristã, espiritual, cultural e social das crianças, adolescentes, jovens e adultos que lhe são confiados. Em colaboração com os pais, todo o pessoal das nossas escolas e centros educativos, procura dar aos jovens uma “educação para a vida”:

Educação que seja anúncio de Jesus Cristo, pela promoção de valores evangélicos em fidelidade ao espírito de Maria Rivier.

Entre estes valores são privilegiados:

o espírito de família,

o respeito,

a abertura,

a solidariedade,

e a compaixão.

No respeito pelas diferentes culturas, os educadores fazem de modo a que estes valores sejam transmitidos não como meio de poder e de prestígio, mas antes, de escuta e de comunhão. Assim ajudamos, os jovens da nossa “rede de educação” a preparar-se para cumprir um serviço responsável na sociedade e na Igreja (D47 e1).

 

CAPITULO I

Direitos e deveres

Artigo 1

(Definição dos membros da comunidade Escolar).

São membros de pleno direito da comunidade escolar:

  1. a) Todos os alunos matriculados nesta instituição,
  2. b) Todo o professor, funcionário contratado pela escola ou nomeado pelo Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano ou ainda por outro órgão do estado,
  3. c) Todos os pais e encarregados de educação dos alunos matriculados,
  4. d) Todos os membros do conselho de escola,
  5. e) A direcção da escola,
  6. f) Técnicos de educação a vários níveis.

Artigo 2

(Direitos do aluno)

É na escola do ensino básico que o aluno desenvolve as capacidades laborais e intelectuais. Assim, de acordo com o artigo 34 do regulamento geral do ensino básico são direitos fundamentais do aluno:

  1. Ser recebido na escola de acordo com a sua idade, com respeito e consideração que lhe é devido,
  2. Ser educado com vista ao desenvolvimento integral da sua personalidade e correcta integração social,
  3. Receber aulas diárias em ambientes e condições adequadas,
  4. Ser avaliado de acordo com o disposto no regulamento geral da avaliação,
  5. Ser louvado e distinguido quando merecedor,
  6. Gozar férias intercalares e anuais de acordo com o estabelecido no calendário escolar,
  7. Beneficiar da caixa escolar caso seja elegível
  8. Beneficiar dos serviços prestados na escola,
  9. Recorrer às estruturas da turma e da escola para resolver problemas ou apresentar questões de interesse comum,
  10. Eleger e ser eleito para os órgãos representativos da turma ou da escola,
  11. Obter o certificado ou diploma de graduação pela conclusão do ensino básico,
  12. Manter-se na escola até completar o último ciclo do ensino básico.

Artigo 3

(Deveres do aluno)

O aluno é a causa da existência do complexo da escola, assim, ele deve:

  1. Respeitar os símbolos pátrios
  2. Ser assíduo e pontual nas aulas em outras realizações,
  3. Apresentar-se asseado, vestindo-se de acordo com a orientação da escola,
  4. Respeitar as pessoas mais velhas, membros da direcção, professores, colegas, pessoal administrativo e cumprir as orientações legais que lhe forem dadas,
  5. Cumprimentar professores, colegas, membros da direcção pessoas mais velhas,
  6. Permanecer na sala de aulas durante o período de aulas mesmo que o professor esteja ausente, sem perturbar as actividades das outras salas
  7. Estudar diariamente as lições e fazer os respectivos trabalhos de casa,
  8. Manter a escola limpa, preservar o edifício, a mobília e o material didáctico de uso comum,
  9. Participar nas actividades extracurriculares,
  10. Denunciar sempre que tenha conhecimento da prática de acções contrárias a este regulamento e outras instruções escolares,
  11. Repor e/ou reparar o material da escola que estragar,
  12. Mostrar ao seu encarregado de educação as suas avaliações logo que as tiver recebido,
  13. No fim das aulas verificar e deixar o seu lugar limpo (apanhar os papéis e outros resíduos por ele fabricados),
  14. Aguardar sentado e em silêncio a chegada do professor na sala de aulas e cumprimenta-lo de pé e levantar-se na saída.
  15. Justificar as faltas dentro de 48 horas.

Artigo 4

(Direitos dos pais e encarregados da educação)

Todo o pai ou encarregado de educação temo direito de:

  1. Eleger e ser eleito para um órgão da escola que lhe diz respeito,
  2. Contactar a escola para receber informações necessárias,
  3. Recorrer a instâncias imediatamente superiores caso julgue que seu educando foi injustiçado,
  4. Colaborar com os professores para o desenvolvimento do seu educando,
  5. Ser convocado para as reuniões de pais e encarregados de educação.

Artigo 5

(Deveres dos pais ou encarregados de educação)

Os pais ou encarregadas de educação tem o dever de:

  1. Apoiar a escola na resolução de conflitos ou constrangimentos que ela ou seu educando enfrenta,
  2. Apresentar-se na escola sempre que for solicitado e quando achar necessário, caso contrário, perde acesso a reclamação,
  3. Velar pelo seu educando no que se refere ao asseio, a higiene, assiduidade e pontualidade,
  4. Justificar as faltas do seu educando e releva-las em caso de excesso, dentro de 48 horas, ou prazo previsto,
  5. Criar em casa um tempo de estudo para o seu educando,
  6. Conhecer os professores do seu educando e da escola,
  7. Assinar e registar as avaliações do seu educando,
  8. Ajudar a manutenção da escola,
  9. Presenciar em todos os eventos de louvor do seu educando,
  10. Contactar com os professores durante o intervalo para evitar a interrupção dos trabalhos.
  11. Pagar as prestações no período devido

Artigo 6

(Direitos dos professores)

Constituem direitos dos professores para além dos previstos no Estatuto Geral dos Agentes e Funcionários do Estado e no Estatuto dos Professores os seguintes:

  1. Ser protegido contra a ingerência abusiva ou de outras entidades nos domínios que são oficialmente da sua competência profissional,
  2. Ter acesso a queixa feita contra si pelos encarregados da educação ou outras entidades as quais deverão ser formulados por escrito pelo funcionário a quem forem apresentadas observando-se os procedimentos gerais sobre processos disciplinares previstos na lei,
  3. Beneficiar de facilidades no ingresso de seus educandos nesta escola,
  4. Eleger e ser eleito para a estrutura orgânica da escola,
  5. Receber apoio técnico, material, documental e metodológico necessário para o desempenho eficiente da sua função,
  6. Ser dispensado em caso de preocupação e conflito,
  7. Ter oportunidade sempre que possível de acompanhar os seus alunos em todas as classes ciclos e graus que lecciona, assegurando assim a sequência de ensino,
  8. Pertencer a organização sócio profissional ONP e ser distinguido pelos bons serviços prestados nomeadamente: através do elogio público, louvor afixado na vitrina da escola, prémios, matérias e atribuições de bolsas de estudo devidamente registado no seu processo individual.

Artigo 7

(Deveres dos professores)

Constituem deveres dos professores para além dos previstos no estatuto geral dos funcionários do estado e no estatuto dos professores os seguintes:

  1. Defender a ordem legal estabelecida pelo estado, educando os alunos na dedicação e amor a pátria e no respeito trabalho
  2. Agir com imparcialidade nas funções que exerce,
  3. Preparar e planificar adequadamente as suas lições,
  4. Ser assíduo e pontual ao serviço,
  5. Usar com correcção bata e crachá,
  6. Participar na organização das actividades e realizações extra-curriculares de interesse para a escola,
  7. Colaborar com os pais e encarregados de educação, estimulando-os a participarem no processo educativo,
  8. Nãoexercer outra funçãoou actividade remunerada sem prévia autorização, nem exigir pagamento adicional as actividades extra-aula realizadas em benefício da própria escola,
  9. Não bater nos alunos ou aplicar castigos não aconselháveis,
  10. Justificar por escrito as suas faltas dentro de 48 horas, após a retomada das actividades acompanhada de atestado médico caso a sua justificação seja em caso de doença,
  11. Controlar com rigor:
  • A pontualidade dos alunos na sala de aulas, e realização dos TPC’s e outros exercícios assim como o seu comportamento,
  • Comunicar ao director de turma cada falta disciplinar que marcar na turma. E em caso de gravidade averbar-se-á no processo do aluno depois de se comunicar ao pai ou encarregado de educação pelo director da escola.

Artigo 8

(Direitos dos funcionários não docentes)

A boa imagem da instituição no seu aspecto físico e a flexibilidade na gestão do tempo lectivo é garantida em parte pelos funcionários não docentes. Assim todo o funcionário deste estabelecimento de ensino tem direito de:

  1. Elevar o seu nível profissional;
  2. Apresentar os seus pontos de vista sobre situações que possam surgir na escola;
  3. Ser avaliado para a sua formação;
  4. Auferir de uma remuneração mensal;
  5. Apresentar as suas preocupações as estruturas competentes;
  6. Ser tratado com correcção e respeito por todos.

Artigo 9

(Deveres dos funcionários não docentes)

Sendo funcionário não docente deve contribuir para a criação de condições favoráveis para o bom funcionamento do processo do ensino-aprendizagem, assim ele deve:

  1. Cumprir integralmente o horário do estabelecimento;
  2. Realizar com zelo e dedicação, as suas tarefas garantido o funcionamento da escola;
  3. Participar activamente nos discursos e resoluções dos problemas existentes;
  4. Velar pela limpeza e manutenção da escola;
  5. Cumprir todas as orientações traçadas pelos superiores;
  6. Tratar com cortesia e respeito pelas pessoas de fora e o colectivo da escola;
  7. Utilizar todas as infra-estruturas que lhe permitam o desenvolvimento das competências básicas da sua tarefa;
  8. Não se apresentar ao serviço em estado de embriagues.

Artigo 10

(Direito dos directores de turma)

O director de turma é a estrutura mais alta a nível da turma, ele tem o direito de:

  1. Ser respeitado como director de turma;
  2. Receber apoio moral ou material, em particular na sua turma quando estiver doente ou enlutado;
  3. Ser louvado e distinguido na direcção da sua turma;
  4. Receber material (caderno, esferográfica) para registo das ocorrências da sua turma.

Artigo 11

(Deveres dos directores de turma)

O director de turma deve:

  1. Estruturar devidamente a turma e atribuir tarefas especiais a cada activista;
  2. Tomar medidas minuciosas aos infractores da ordem na turma e canalizar o relatório informativo a direcção da escola;
  3. Solicitar a presença de pais e encarregados de educação do aluno em caso de indisciplina, faltas em excesso, desistência ou outros casos de maior relevo;
  4. Louvar os alunos da turma no caso de bom aproveitamento, um comportamento exemplar e critica-los quando necessário;
  5. Verificar, preencher e conferir as assinaturas dos professores nos livros de turma e assina-los semanalmente;
  6. Aceitar ou recusar a justificação das faltas dos alunos caso haja motivos e ordem disciplinar que justifiquem;
  7. Assistir as aulas dos professores que dirija.

Comportamento

A classificação dos comportamentos devem ser qualitativos deve combinar com o aproveitamento pedagógico.

 

CAPITULO II

Proibições

Artigo 12

(Interdições gerais)

As interdições aqui apresentadas incidem mais sobre os alunos e os pais e encarregados de educação. Toda a interdição inerente aos funcionários docentes e não docentes da escola, estão previstas nos instrumentos legais que regem os funcionários e agentes do Estado. Refere-se ainda, que neste capítulo estão dispostas as principais interdições da escola, porém estas não impedem nem limitam a aplicação ou observância de outras proibições de ordem prática no dia-a-dia da comunidade escolar. Assim sendo, nesta escola:

  1. É proibida a movimentação de carteiras de um lado para o outro.
  2. É proibido ao aluno falar sentado com o professorou qualquer outro adulto ou responsável,
  3. É proibido lutar ou insultar aos companheiros,
  4. É proibida a permanência do aluno na sala de aulas durante os intervalos sem devida autorização dos chefes das turmas. De contrário responsabilizar-se-á por tudo o que acontecer ou perder-se na sala de aulas,
  5. É proibido escrever ou desenhar nas paredes, carteiras, mesas e livros,
  6. É proibido, deitar lixo no chão quer na sala de aulas quer no recinto,
  7. É proibido às meninas, trazer brinco no nariz,
  8. É proibido às meninas trazer saia acima do joelho,
  9. É proibido aos alunos usar telefone celular, computadores portáteis e outros aparelhos móveis na sala de aulas e no recinto escolar,
  10. É proibido aos alunos entrar de calções na sala de aulas,
  11. É proibido as meninas andar de calças,
  12. É proibido sentar-se na secretária do professor ou em cima da carteira do aluno,
  13. É proibido tomar líquidos e comer na sala de aulas,
  14. É proibido apresentar-se de unhas pintadas, maquilhagem e cabelo desfrisado,

 

Aos pais e encarregados de educação:

  1. É proibido fazer chamadas anónimas para resolver problemas
  2. É proibido dar ordens ou resolver questões da relacionadas com o funcionamento da escola com funcionários não docente,
  3. É proibido discutir ou insultar os professores, funcionários não docentes ou qualquer membro do corpo educativo da escola,
  4. É proibido repreender o professor ou resolver o problema do aluno na sala de aulas ou na presença do seu educando,
  5. É proibido apresentar-se embriagado no recinto escolar,
  6. É proibido sentar-se no recinto escolar sem nenhuma justificação,
  7. É proibido criticar ou reclamar na secretaria as multas aplicadas por atraso de pagamento das mensalidades.

 

 

CAPITULO III

Faltas

Artigo 13

(Sobre as faltas)

  1. É considerado excesso de falta o caso de um aluno ter completado 7 faltas por disciplina. Assim: É reprovado por faltas todo o aluno que tiver sete (7) ou mais faltas por cada disciplina no ano lectivo.

Constitui excepção para esta medida, os casos de doença prolongada, devidamente comprovada.

  1. As faltas devem ser justificadas dentro de 48h para o EP2 e 7 dias para o EP1,
  2. As faltas intercaladas são injustificadas exceptuando casos de força maior (falecimentos, solicitações pela direcção da escola, doenças, etc.) em que o aluno justificará segundo os requisitos da escola;
  3. As faltas devem ser relevadas duas vezes por ano quando dadas por força maior sob responsabilidade da directora da escola depois de ouvir o professor da turma.
  4. Toda a justificação de falta exibirá a assinatura do encarregado de educação do aluno. Para os alunos do EP2 a justificação de faltas será autorizada pelo professor da disciplina,
  5. Quem tiver 10 faltas intercaladas num semestre sem uma justificação satisfatória, perde o lugar na escola (sujeito a transferência obrigatória).

 

CAPITULO IV

Sanções

Artigo 14

 (Sanções)

  1. Para corrigir as faltas cometidas nas alíneas anteriores serão aplicadas sanções correctivas a todo o aluno que vai assumir as normas expressas neste regulamento através de:
  2. Crítica pelo director de turma com o registo no seu processo e informação escrita ao encarregado de educação.
  3. Crítica pelo(a) DAP ou director(a) da escola, na presença do encarregado de educação que culminará com assinatura do termo de compromisso;
  4. Solicitação escrita ou oral do encarregado de educação do aluno
  5. Suspensão das aulas do aluno de 1-5 dias após a resolução do caso diante do encarregado de educação do aluno
  6. Expulsão da escola, quando a falta cometida põe em causa o processo educativo
  7. Vedação a entrada no recinto escolar quando se trata de regras de higiene e uniformização,
  8. Sanções especiais
    • Todo o aluno perturbador de aulas, que falta respeito ao professor ou funcionário, que foge quando é chamado, será levado à direcção que estudará as medidas a tomar
    • Todo aluno suspenso não tem direito a justificação das faltas. Todo aluno que for encontrado a escrever paredes carteiras fica sujeito a uma multa.
    • As sanções a aplicar aos professores e funcionários estão em função dos princípios definidos nas normas de trabalho e disciplina do aparelho do estado.
    • O pai ou encarregado de educação que fatal a uma ou duas reuniões implicara a expulsão do seu educando.

Artigo 21 – Todo aquele que danificar o mobiliário escolar ou outros bens móveis da escola deverá repara-lo.

 

CAPITULO V

Distribuição do tempo: regras de funcionamento da escola

Artigo 15

 (Horário escolar)

  1. A escola funciona com um horário fixo de dois turnos:

1°. Turno: das 7:30 minutos às 11:45 minutos e

2°. Turno: das12:10 horas às 17:30 minutos.

  1. Trinta minutos antes das aulas toca o sino para concentração dos alunos, professores para a entoação do Hino Nacional.
  2. A participação na concentração é obrigatória para todos alunos e seus professores.
  3. Depois das orientações dadas no fim do Hino Nacional, os alunos entram imediatamente na sala de aulas seguidos pelos professores.
  4. Os atrasos serão sempre registados e servirão de objectos de análise.
  5. Só é desculpável o atraso de 15 minutos do primeiro tempo de aulas.

Artigo 16

(Funcionamento da secretaria)

Para o atendimento ao público, corpo docente e alunos, a secretaria tem seguinte horário: único das 7:30 horas as 1:00 horas.

Artigo 17

(Uniforme)

O uniforme da escola consiste em: para as meninas uma saia azul e uma camisa beje (creme) e uma gravata azul. Para os rapazes, calcas azuis, camisa beje (creme) e uma gravata. O bolso da camisa ostenta o timbre da instituição.

 Artigo18

(O timbre)

O nosso timbre consiste num retrato colorido da fundadora das Irmãs da Apresentação de Maria, que da nome a Escola, acompanhado da inscrição completa do nome da escola em preto-e-branco (EPC Maria Rivier Nampula).

 

CAPITULO VI

Disposições finais

Artigo 19

 (Da obrigatoriedade de aplicação)

  1. De acordo com o horário afixado, o(a) director(a) receberá as audiências das 7:30h às 11:30h. O(a) DAP das 8:00h às 15:00h e conforme o tempo de que dispõem para tal actividade.

̏A boa semente que depositais no coração das crianças a seu tempo
há-de produzir muito fruto, é essa a minha experiência
̏  (Maria Rivier)

 

Nampula, aos 13 de Março de 2016